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FLAMENGO CONSEGUIRÁ REVERTER DECISÃO QUE DEU TÍTULO DE 1987 AO SPORT? ENTENDA A SITUAÇÃO

Segunda turma do STF vai decidir

Flamengo / Divulgação
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Entre os dias 10 e 17 de maio, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai escrever mais um capítulo da novela sobre o Campeonato Brasileiro (Copa União) de 1987 e da "Taça das Bolinhas". O Flamengo pleiteia os títulos há anos. Desta vez, o julgamento será virtual. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça irão votar. Qualquer recurso que as partes interponham após o julgamento poderá levar a ação ao plenário do STF.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Flamengo, que contestava a declaração do Sport como único campeão brasileiro de 1987. A disputa judicial envolve a conhecida “Taça das Bolinhas”, que reconhece o primeiro clube a conquistar cinco títulos do Campeonato Brasileiro. A decisão respeita os julgamentos anteriores que já haviam reconhecido o Sport como campeão. A decisão reafirma a ainda a autonomia da CBF em suas decisões técnicas.


O Flamengo solicitou o reconhecimento como campeão brasileiro de 1987, argumentando que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) possui a prerrogativa de interpretar os regulamentos desportivos que ela própria institui. O clube alegou que, segundo os critérios estabelecidos nos regulamentos de 1975 a 1992, teria direito à posse definitiva da “Taça das Bolinhas”. Este troféu era concedido ao primeiro clube que conquistasse o Brasileiro cinco vezes (três consecutivas ou cinco alternadas). O Flamengo defendia que, com base em seus méritos técnicos e decisões administrativas internas da CBF, preenchia os requisitos para ser declarado campeão, independentemente das controvérsias sobre a legitimidade de outros campeonatos.


O Sport defendeu sua posição como o único campeão legítimo de 1987, respaldado por decisões judiciais anteriores que haviam transitado em julgado. O clube pernambucano argumentou que qualquer tentativa de alterar esse reconhecimento violaria a coisa julgada, uma garantia constitucional que protege decisões judiciais contra reexames posteriores. Esta posição foi reforçada por uma sentença da Justiça Federal, que proibiu a CBF de modificar o resultado do campeonato de 1987 sem uma deliberação unânime de seus membros.

Várias instâncias judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), mantiveram a decisão de que o Sport é o legítimo campeão de 1987. Em particular, o STF, em decisão anterior no RE 881.864, destacou a importância da coisa julgada e afirmou que a autonomia da CBF não pode sobrepor-se à autoridade de uma decisão judicial definitiva. Esta postura foi reiterada em múltiplas ocasiões, solidificando o status do Sport como o único campeão reconhecido.


O São Paulo, outro clube na disputa pela “Taça das Bolinhas”, foi mencionado no contexto das decisões que impactaram sua reivindicação ao troféu. As decisões judiciais que afirmaram a legitimidade do Sport como campeão de 1987 indiretamente influenciaram as possibilidades do São Paulo de reivindicar o troféu, baseando-se em seus próprios títulos conquistados em anos alternados.

O ministro Dias Toffoli decidiu não dar seguimento ao recurso. Ele reafirmou que a matéria já estava decidida e que a coisa julgada deveria ser respeitada. A decisão destacou que a autonomia desportiva da CBF não inclui a capacidade de revisar decisões judiciais firmes, e que as controvérsias sobre títulos e regulamentos não podem ser reavaliadas pelo judiciário sem violar a coisa julgada.



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RESPONDEU! GABIGOL "CUTUCA" PUBLICAÇÃO DE JORNALISTA A SEU RESPEITO

Publicações aconteceram na rede social X, o antigo Twitter

Gilvan de Sousa/CRF
Gilvan de Sousa/CRF

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Gabigol usou as redes sociais nesta quinta-feira (25) para soltar indireta. Usando a própria conta no X, o antigo Twitter, o atacante do Flamengo fez publicação enigmática logo após compartilhar uma opinião do jornalista Mauro Cezar Pereira.



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MAIS UM? PETTERSON, CRIA DO FLAMENGO VIAJA PARA ASSINAR COM CLUBE PORTUGUÊS

O atacante assina contrato até junho de 2025 com o Estrela Amadora

Reprodução
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O atacante Petterson teve seu visto regularizado e parte nesta quinta-feira (25) para Portugal. O Flamengo emprestou o jogador de 20 anos ao Estrela Amadora, equipe da primeira divisão de Portugal. O contrato de empréstimo entre o clube português e o Mengão vai até junho de 2025.

Caso o Estrela Amadora opte por comprar o jogador, terá que desembolsar a quantia de € 750 mil (R$ 4,4 milhões) por 60% dos direitos econômicos de Petterson. A informação é do Flazoeiro. Com 9 gols em 30 jogos na temporada de 2023, o jogador conquistou três títulos nas categorias de base do Mengão: o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil sub-17, ambos em 2021, e o Brasileirão Sub-20 em 2023. Após um período emprestado ao Athletico Paranaense, Petterson faz as malas rumo a Portugal.


No clube do Paraná, ele estreou com gol, mas um ato de indisciplina fez com que fosse afastado e não jogasse mais. Chegou a ter um novo empréstimo ao Avaí ventilado, o que não aconteceu. Agora terá nova chance de se mostrar.


Sobre o Estrela Amadora, novo clube de Petterson

O clube terminou a última temporada da Liga de Portugal em 14º lugar, com sete vitórias, 15 derrotas e 12 empates. Na Taça da Liga, a equipe foi eliminada na primeira eliminatória; na Taça de Portugal, o Estrela Amadora ficou pelo caminho na quarta eliminatória.


O resultado no Campeonato Português, no entanto, foi considerado satisfatório. Isso porque a equipe voltou a disputar a elite local após 15 anos. O objetivo era mesmo a manutenção.

No novo time, Petterson pode esperar encontrar muitos brasileiros entre seus companheiros de equipe. O clube conta com nomes como André Luiz e Daniel Cabral (ambos ex-Flamengo), Bruno Brígido (ex-Criciúma) e Léo Jabá (Ex-Corinthians). Atualmente o clube joga a pré-temporada do futebol europeu.


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RELATOR VOTA A FAVOR DO SPORT COMO ÚNICO CAMPEÃO BRASILEIRO DE 1987 E CONDENA FLAMENGO A PAGAR MULTA

O ministro Dias Toffoli, responsável pelo processo, mantém voto em favor da manutenção do título de 87 para o Sport e condena Flamengo a multa

STF / Divulgação
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Iniciou-se mais uma disputa nos tribunais pelo título do Campeonato Brasileiro de 1987. Passados quase 40 anos do término da competição, em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (10), o julgamento do novo pedido do Flamengo para divisão do título de campeão brasileiro de 1987.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor da manutenção do Sport como único e autêntico campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. A votação ocorre no plenário virtual, sem necessidade de debates.


Durante o voto, o relator Dias Toffoli afirmou que “a irresignação não merece prosperar” e ressaltou que tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto a Justiça Federal de Pernambuco já entenderam que o título de 1987 é do Sport, assim como a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.


“Conforme assentado na decisão ora agravada, extrai-se dos autos que a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consignou a existência de demanda judicial proposta pelo Sport Clube do Recife contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a União, na qual o autor da referida ação, Sport Clube do Recife, foi reconhecido como legítimo campeão brasileiro de futebol profissional de 1987, tendo a sentença transitado em julgado”, escreveu o relator.

“Verifica-se, na hipótese em análise, que, conforme consignado na decisão agravada, mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/18, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco declarou, de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, ressaltou.


Além disso, o ministro condenou o Flamengo ao pagamento de 1% do valor atualizado da causa, caso seja unânime a votação.“Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente”, disse Toffoli.

Ainda estão sendo aguardando os votos dos outros quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os magistrados têm até o dia 17 para votar.


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