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RELATOR VOTA A FAVOR DO SPORT COMO ÚNICO CAMPEÃO BRASILEIRO DE 1987 E CONDENA FLAMENGO A PAGAR MULTA

O ministro Dias Toffoli, responsável pelo processo, mantém voto em favor da manutenção do título de 87 para o Sport e condena Flamengo a multa

STF / Divulgação
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Iniciou-se mais uma disputa nos tribunais pelo título do Campeonato Brasileiro de 1987. Passados quase 40 anos do término da competição, em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (10), o julgamento do novo pedido do Flamengo para divisão do título de campeão brasileiro de 1987.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor da manutenção do Sport como único e autêntico campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. A votação ocorre no plenário virtual, sem necessidade de debates.


Durante o voto, o relator Dias Toffoli afirmou que “a irresignação não merece prosperar” e ressaltou que tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto a Justiça Federal de Pernambuco já entenderam que o título de 1987 é do Sport, assim como a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.


“Conforme assentado na decisão ora agravada, extrai-se dos autos que a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consignou a existência de demanda judicial proposta pelo Sport Clube do Recife contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a União, na qual o autor da referida ação, Sport Clube do Recife, foi reconhecido como legítimo campeão brasileiro de futebol profissional de 1987, tendo a sentença transitado em julgado”, escreveu o relator.

“Verifica-se, na hipótese em análise, que, conforme consignado na decisão agravada, mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/18, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco declarou, de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, ressaltou.


Além disso, o ministro condenou o Flamengo ao pagamento de 1% do valor atualizado da causa, caso seja unânime a votação.“Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente”, disse Toffoli.

Ainda estão sendo aguardando os votos dos outros quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os magistrados têm até o dia 17 para votar.


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Sabia dessa? Francês sondado pelo Flamengo fez seu último jogo há 9 meses

Igual o Rubro-negro, Martial sofreu com lesões em 2023/24

Reprodução
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Especulado como possível reforço do Flamengo para suprir a carência deixada por Pedro, o atacante Anthony Martial está livre no mercado, mas não atua desde o dia 9 de dezembro de 2023. Na ocasião, o Manchester United, seu ex-clube, entrou em campo para enfrentar o Bournemouth e perdeu por 3 a 0 na Premier League. Martial foi titular e jogou por 56 minutos.

No início do ano, o atacante francês sofreu uma lesão na virilha que necessitou de operação. Sendo assim, ficou fora por volta de 42 dias, retornando apenas em março. Mesmo restando três meses para o fim do contrato, o Manchester United optou por abrir mão do jogador. Desde então, Martial avalia qual será o seu próximo clube e o Flamengo está atento aos seus movimentos.


Assim como o Flamengo, Anthony Martial sofreu com lesões em 2023/24. O astro teve diversos problemas físicos que o afastou dos gramados ao total de 60 dias. Por dores musculares, o jogador não ficou à disposição do United em 12 partidas da última temporada.


Status do negócio entre Flamengo e Anthony Martial

Caso o Flamengo tenha realmente interesse no francês, terá que correr contra o tempo e acertar a contratação até segunda-feira (9). A inscrição para jogadores livres está se encerrando. De acordo com o jornalista italiano Luca Bendoni, que trabalha no portal Gianluca Dimarzio, o negócio pode se concretizar em breve.


Oferecido ao Flamengo por seu staff, Martial também teve uma queda em seus números pessoais. Na temporada 2022/23, o jogador marcou seis gols e deu duas assistências na Premier League. Já em 2023/24, foi apenas um gol e nenhum passe que resultou em bola na rede dos adversários.


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Flamengo x Peñarol: informações sobre ingressos para a partida

Jogo será no dia 19 de setembro, no Maracanã, contra adversário ainda indefinido

Foto: Reprodução
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A venda de ingressos para a partida de ida das quartas de final da CONMEBOL Libertadores, entre Flamengo e adversário ainda a ser definido, começa nesta segunda-feira (9), às 10h. O jogo será realizado no dia 19 de setembro, às 19h, no Maracanã. Os sócios-torcedores do Nação terão prioridade de compra através do site oficial (flamengo.superingresso.com.br).

ACESSO AO ESTÁDIO COM BIOMETRIA FACIAL E QR CODE

Para a partida, todos os torcedores que comprarem ingressos de forma online, em qualquer setor do estádio, precisarão usar a biometria facial cadastrada para acessar o Maracanã. Não serão permitidos outros meios de acesso para os ingressos adquiridos digitalmente. Além disso, os torcedores deverão estar com seus documentos originais com foto no momento da entrada.

O acesso ao perímetro de segurança do estádio será controlado por um QR code dinâmico gerado pelo aplicativo Fla Ingressos. Já o acesso ao interior do Maracanã será feito através da biometria facial.



HORÁRIOS DE VENDA POR NÍVEIS DE PRIORIDADE

Os sócios-torcedores terão prioridade e descontos variáveis conforme o plano. O cronograma de venda será dividido por níveis de prioridade:

09/09 (10h) - Diamante+1 (nível 0)

09/09 (16h) - Diamante / Platina+1 (nível 1)

10/09 (10h) - Platina / Ouro+1 (nível 2)

10/09 (16h) - Ouro / Prata+1 (nível 3)

11/09 (10h) - Prata (nível 4)

12/09 (10h) - Público Geral online / Gratuidades Online

17/09 (10h) - Pontos de venda físicos e Gratuidades

19/09 (19h) - Encerramento das vendas online


VALORES DOS INGRESSOS POR SETOR

Os ingressos variam de acordo com o setor escolhido e o plano de sócio-torcedor. Confira os preços:

Norte (Flamengo): Diamante: R$32,50; Público Geral: R$130,00 (meia: R$65,00)

Sul (Flamengo): Diamante: R$40,00; Público Geral: R$160,00 (meia: R$80,00)

Leste Superior (Flamengo): Diamante: R$60,00; Público Geral: R$240,00 (meia: R$120,00)

Leste Inferior (Flamengo): Diamante: R$75,00; Público Geral: R$300,00 (meia: R$150,00)

Oeste Inferior (Flamengo): Diamante: R$100,00; Público Geral: R$400,00 (meia: R$200,00)

Espaço Fla+: R$300,00

Maracanã Mais (Flamengo): Diamante: R$431,25; Público Geral: R$1.500,00 (meia: R$787,50)

Sul B (Visitante): Visitante: R$160,00 (meia: R$80,00)


SERVIÇOS ADICIONAIS

Nos setores que oferecem serviços adicionais, como buffet no Maracanã Mais, o desconto será aplicado apenas sobre o valor do ingresso, sendo o custo dos serviços cobrados integralmente.


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FLAMENGO CONSEGUIRÁ REVERTER DECISÃO QUE DEU TÍTULO DE 1987 AO SPORT? ENTENDA A SITUAÇÃO

Segunda turma do STF vai decidir

Flamengo / Divulgação
Flamengo / Divulgação

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Entre os dias 10 e 17 de maio, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai escrever mais um capítulo da novela sobre o Campeonato Brasileiro (Copa União) de 1987 e da "Taça das Bolinhas". O Flamengo pleiteia os títulos há anos. Desta vez, o julgamento será virtual. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça irão votar. Qualquer recurso que as partes interponham após o julgamento poderá levar a ação ao plenário do STF.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Flamengo, que contestava a declaração do Sport como único campeão brasileiro de 1987. A disputa judicial envolve a conhecida “Taça das Bolinhas”, que reconhece o primeiro clube a conquistar cinco títulos do Campeonato Brasileiro. A decisão respeita os julgamentos anteriores que já haviam reconhecido o Sport como campeão. A decisão reafirma a ainda a autonomia da CBF em suas decisões técnicas.


O Flamengo solicitou o reconhecimento como campeão brasileiro de 1987, argumentando que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) possui a prerrogativa de interpretar os regulamentos desportivos que ela própria institui. O clube alegou que, segundo os critérios estabelecidos nos regulamentos de 1975 a 1992, teria direito à posse definitiva da “Taça das Bolinhas”. Este troféu era concedido ao primeiro clube que conquistasse o Brasileiro cinco vezes (três consecutivas ou cinco alternadas). O Flamengo defendia que, com base em seus méritos técnicos e decisões administrativas internas da CBF, preenchia os requisitos para ser declarado campeão, independentemente das controvérsias sobre a legitimidade de outros campeonatos.


O Sport defendeu sua posição como o único campeão legítimo de 1987, respaldado por decisões judiciais anteriores que haviam transitado em julgado. O clube pernambucano argumentou que qualquer tentativa de alterar esse reconhecimento violaria a coisa julgada, uma garantia constitucional que protege decisões judiciais contra reexames posteriores. Esta posição foi reforçada por uma sentença da Justiça Federal, que proibiu a CBF de modificar o resultado do campeonato de 1987 sem uma deliberação unânime de seus membros.

Várias instâncias judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), mantiveram a decisão de que o Sport é o legítimo campeão de 1987. Em particular, o STF, em decisão anterior no RE 881.864, destacou a importância da coisa julgada e afirmou que a autonomia da CBF não pode sobrepor-se à autoridade de uma decisão judicial definitiva. Esta postura foi reiterada em múltiplas ocasiões, solidificando o status do Sport como o único campeão reconhecido.


O São Paulo, outro clube na disputa pela “Taça das Bolinhas”, foi mencionado no contexto das decisões que impactaram sua reivindicação ao troféu. As decisões judiciais que afirmaram a legitimidade do Sport como campeão de 1987 indiretamente influenciaram as possibilidades do São Paulo de reivindicar o troféu, baseando-se em seus próprios títulos conquistados em anos alternados.

O ministro Dias Toffoli decidiu não dar seguimento ao recurso. Ele reafirmou que a matéria já estava decidida e que a coisa julgada deveria ser respeitada. A decisão destacou que a autonomia desportiva da CBF não inclui a capacidade de revisar decisões judiciais firmes, e que as controvérsias sobre títulos e regulamentos não podem ser reavaliadas pelo judiciário sem violar a coisa julgada.



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